Nos dias 21, 22 e 24 de junho/2010 nos turnos: matutino, vespertino e noturno esteve presente em nossa escola o Dr. Juliano Albuquerque, Promotor de Justiça, proferindo palestras sobre o Bullying Escolar, para alunos e professores.
A Lei nº3887 de 06 de maio de 2010 dispõe sobre o Programa de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das unidades escolares de Mato Grosso do Sul.
Em sua explanação o Dr Juliano disse que a palavra “Bully” é de origem inglesa e significa “valentão”. Grande parte das pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying simplesmente como a prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas, associando a prática exclusivamente no contexto escolar. No entanto, tal conceito é mais amplo. Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por ser algo agressivo e negativo executado repetidamente e que ocorre quando há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Este comportamento pode ocorrer em vários ambientes, como: escolas, universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos.
A prática do bullying se concentra na combinação entre a humilhação e a intimidação das pessoas, geralmente mais acomodadas, passivas ou que não possuem condições de exercer o poder sobre alguém ou sobre um grupo. É uma forma de abuso psicológico, físico e social.
O Dr. Juliano citou alguns livros de autores renomados, dando exemplos da prática do bullying, que afetam a segurança, o rendimento e a freqüência escolar. Depressão, ansiedade, estresse, dores não-especificadas, perda da auto estima, problemas de relacionamento, abuso de drogas e álcool são os principais problemas associados ao bullying.
O praticante do bullying quer: obter força e poder; conquistar popularidade na escola; esconder o próprio medo, amedrontando aos demais ; tornar outras pessoas infelizes, já que ele próprio é infeliz; vitimar outras pessoas por ter sido vítima de alguém no passado.
O que as vítimas devem fazer?
Evitar a companhia de quem pratica o bullying, jamais falar com o agressor sozinho, não responder às provocações, não manter as provocações em segredo, não se deixar intimidar, relatar os fatos aos responsáveis e se necessário às autoridades competentes.
As conseqüências e punições pela prática do bullying, podem ser enquadradas nos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria, dentre outros e que são passíveis de penas, que vão desde a advertência, até a aplicação de medidas sócio-educativas, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, à semi liberdade e até mesmo a prisão.
A Escola Estadual Fernando Correa da Costa agradece imensamente ao Promotor de Justiça, Dr. Juliano Albuquerque pela sua disponibilidade, gentileza e, principalmente pelas suas palestras, que puderam contribuir para que cada vez mais, tenhamos cidadãos responsáveis, cientes de seus deveres e direitos...
E como disse Rui Barbosa:” Que a Justiça não seja um instrumento de opressão, mas garantia de paz entre os homens.”
Se houver respeito, teremos PAZ!!!