quinta-feira, 29 de julho de 2010

Rio Brilhante (E. E. Fernando Corrêa da Costa) 3º Lugar no JOJUMS


O Handebol Feminino do Fernando Corrêa da Costa teve uma participação muito boa no JOJUMS, vencendo na primeira fase equipes de Maracaju e São Gabriel do Oeste tradicionais no handebol . Perdendo na Semifinal para Campo Grande, mas na disputa de 3º lugar enfrentou a equipe de Três Lagoas a qual venceu pelo placar 19 x 05. Parabéns as atletas pela ótima participação.

A partir do dia 06 de agosto o Handebol feminino de nossa escola categoria até 17 anos estará participando do IV JOERE (Jogos Escolares da Rede Estadual de MS) na cidade de Dourados.

terça-feira, 6 de julho de 2010




HANDEBOL FEMININO DO FERNANDO REPRESENTARÁ RIO BRILHANTE NO JOJUMS

Nossa equipe estará nos dias 20 a 25 de julho na cidade de Campo Grande, representando o município de Rio Brilhante nos Jogos da Juventude de MS, houve uma rodada inicial dia 26 de junho aqui em nossa cidade, valendo pelo JOJUMS. A partida foi Rio Brilhante 14 x 07 Maracaju.
Participarão dos Jogos:
Islaina Benites Pessoa
Camile Piaia
Isamara Benites Pessoa
Raissa Cristina Gomes de Lima
Danielli Salustiano Garcia
Nayara Szulczewski de Sales
Simone Vilar dos Anjos Novais
Jérica Gomes Rodrigues
Daniele dos Santos Meazza
Jessica Daiane Valuençuela

Téc. Vagner Pablos



quinta-feira, 1 de julho de 2010

Cartão de Marecimento

Todos os bimestres, a escola entrega o cartão de merecimento aos alunos, de cada turma, que obtiveram as melhores notas. Essa pratica é realizada para incentivar os alunos ao estudo. Veja a lista dos alunos contemplados com os cartões do 1º bimestre:
http://docs.google.com/document/pub?id=1C9EXjWo1U96O6RV77rswOC6ACmhv9Ob74SGFm3wnysg

Palestra- Bullying Escolar














Nos dias 21, 22 e 24 de junho/2010 nos turnos: matutino, vespertino e noturno esteve presente em nossa escola o Dr. Juliano Albuquerque, Promotor de Justiça, proferindo palestras sobre o Bullying Escolar, para alunos e professores.
A Lei nº3887 de 06 de maio de 2010 dispõe sobre o Programa de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das unidades escolares de Mato Grosso do Sul.
Em sua explanação o Dr Juliano disse que a palavra “Bully” é de origem inglesa e significa “valentão”. Grande parte das pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying simplesmente como a prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas, associando a prática exclusivamente no contexto escolar. No entanto, tal conceito é mais amplo. Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por ser algo agressivo e negativo executado repetidamente e que ocorre quando há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Este comportamento pode ocorrer em vários ambientes, como: escolas, universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos.
A prática do bullying se concentra na combinação entre a humilhação e a intimidação das pessoas, geralmente mais acomodadas, passivas ou que não possuem condições de exercer o poder sobre alguém ou sobre um grupo. É uma forma de abuso psicológico, físico e social.
O Dr. Juliano citou alguns livros de autores renomados, dando exemplos da prática do bullying, que afetam a segurança, o rendimento e a freqüência escolar. Depressão, ansiedade, estresse, dores não-especificadas, perda da auto estima, problemas de relacionamento, abuso de drogas e álcool são os principais problemas associados ao bullying.
O praticante do bullying quer: obter força e poder; conquistar popularidade na escola; esconder o próprio medo, amedrontando aos demais ; tornar outras pessoas infelizes, já que ele próprio é infeliz; vitimar outras pessoas por ter sido vítima de alguém no passado.
O que as vítimas devem fazer?
Evitar a companhia de quem pratica o bullying, jamais falar com o agressor sozinho, não responder às provocações, não manter as provocações em segredo, não se deixar intimidar, relatar os fatos aos responsáveis e se necessário às autoridades competentes.
As conseqüências e punições pela prática do bullying, podem ser enquadradas nos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria, dentre outros e que são passíveis de penas, que vão desde a advertência, até a aplicação de medidas sócio-educativas, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, à semi liberdade e até mesmo a prisão.
A Escola Estadual Fernando Correa da Costa agradece imensamente ao Promotor de Justiça, Dr. Juliano Albuquerque pela sua disponibilidade, gentileza e, principalmente pelas suas palestras, que puderam contribuir para que cada vez mais, tenhamos cidadãos responsáveis, cientes de seus deveres e direitos...
E como disse Rui Barbosa:” Que a Justiça não seja um instrumento de opressão, mas garantia de paz entre os homens.”
Se houver respeito, teremos PAZ!!!